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Direito Processual Penal · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Ante o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e suas alterações posteriores, assinale a alternativa incorreta acerca da restituição de coisas apreendidas.

Gabarito: B

A restituição de coisas apreendidas é o momento em que o bem confiscado durante a investigação ou o processo pode voltar ao dono, mas isso só acontece quando não houver dúvida relevante sobre a propriedade e quando a coisa não interessar mais ao processo. O CPP disciplina isso nos arts. 118 a 124, e a lógica é simples: o processo não pode ficar sem prova, então o objeto só sai de cena quando já não for útil à apuração. Se o direito do reclamante for claro, a autoridade policial ou o juiz podem determinar a restituição por termo nos autos. Mas, se houver dúvida sobre quem tem direito ao bem, o incidente vira uma pequena disputa processual, com autuação em apartado e prazo para prova, ficando a decisão com o juiz criminal. A ideia aqui é evitar devolução precipitada de algo que pode nem pertencer a quem pediu. O ponto que derruba a letra B é o prazo: o CPP prevê 5 dias para a prova, e não 15. Esse detalhe costuma aparecer em prova como armadilha clássica, porque o restante da frase está bem parecido com a lei. Então, atenção: o enunciado da alternativa parece “com cara de CPP”, mas tropeça no número de dias. Também vale lembrar que, antes do trânsito em julgado, as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo, e, em caso de dúvida sobre o verdadeiro dono, o juiz pode remeter as partes ao juízo cível e determinar o depósito. Para coisas facilmente deterioráveis, a lei permite avaliação e leilão, com depósito do valor apurado, ou entrega a terceiro idôneo mediante termo de responsabilidade.

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