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Direito Processual Penal · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito da Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) No processo, no julgamento e na execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, os atos processuais não poderão realizar-se em horário noturno. ( ) A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo ainda deste a competência acerca das pretensões de partilha de bens. ( ) A Lei Maria da Penha não permite a renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida. ( ) É permitida a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Gabarito: A

A Lei Maria da Penha mistura proteção urgente com regras processuais bem importantes, e a banca adora trocar uma palavrinha para fazer a frase ficar errada. Aqui, o ponto central é lembrar que a lei traz algumas vedações expressas e também abre portas específicas para a vítima, mas sempre dentro do que o texto legal realmente permite. A primeira afirmativa é falsa porque a lei não estabelece uma proibição absoluta de atos processuais em horário noturno como regra geral para esses casos. O procedimento segue as normas processuais aplicáveis, e a ideia da lei é dar celeridade e proteção, não criar essa vedação nos termos em que a frase foi escrita. A segunda também é falsa porque a ofendida pode, sim, optar por levar a ação de divórcio ou dissolução de união estável ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mas a afirmação exagera ao dizer que esse juizado teria competência sobre a partilha de bens como regra direta e automática. A banca costuma cobrar justamente essa diferença entre a opção processual da vítima e a extensão da competência do juizado. A terceira é falsa porque a lei não elimina a renúncia à representação em qualquer hipótese. O art. 16 da Lei 11.340/2006 admite a renúncia, mas somente perante o juiz, em audiência especialmente designada, com o Ministério Público ouvido, e antes do recebimento da denúncia. Já a quarta é falsa de forma bem clássica: o art. 17 proíbe a aplicação de pena de cesta básica, outras de prestação pecuniária e também a substituição da pena que implique pagamento isolado de multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Resultado: todas as assertivas estão erradas, que é exatamente o gabarito A.

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