Acerca das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), assinale a alternativa que apresenta a definição de violência moral.
- A)Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Errada: essa é a definição de violência psicológica, prevista no art. 7º, II, da Lei Maria da Penha.
- B)Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
Errada: essa descrição corresponde à violência patrimonial, prevista no art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha.
- C)Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Certa: violência moral é configurada por calúnia, difamação ou injúria, conforme o art. 7º, V, da Lei 11.340/2006.
- D)Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
Errada: essa é a definição de violência física, prevista no art. 7º, I, da Lei Maria da Penha.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha, no art. 7º, separa as formas de violência doméstica em categorias bem objetivas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso cai muito em prova porque a banca troca os conceitos ou joga a definição de uma no lugar da outra, como se estivesse fazendo um famoso “testa sua memória hoje”. A violência moral é a que atinge a honra da mulher, e a própria lei diz que ela se configura por calúnia, difamação ou injúria. Ou seja, não é sobre agressão ao corpo, nem sobre controle emocional, nem sobre sumiço de documentos ou bens. É ataque à reputação, à dignidade e à imagem da vítima. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente o texto legal do art. 7º, V, da Lei nº 11.340/2006. Em prova, se aparecer “calúnia, difamação ou injúria”, pode acender a luz: isso é violência moral. As demais alternativas descrevem outras espécies de violência previstas na própria lei: a A fala de violência psicológica, a B de violência patrimonial e a D de violência física. Então a questão cobra mais classificação do que interpretação complicada.