De acordo com as disposições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e suas alterações, assinale a alternativa correta.
- A)A revisão criminal deverá ser requerida antes da extinção da pena
Errada, porque a revisão criminal pode ser proposta mesmo após a extinção da pena, não havendo essa limitação no CPP.
- B)Não será admissível a reiteração do pedido de revisão criminal, mesmo que fundado em novas provas
Errada, pois o CPP admite a reiteração do pedido de revisão criminal se ele estiver baseado em novas provas.
- C)A revisão criminal será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos
Certa, porque o art. 621, I, do CPP admite revisão quando a condenação for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.
- D)A revisão criminal deverá ser requerida apenas por procurador legalmente habilitado
Errada, porque a revisão criminal não precisa ser requerida apenas por procurador habilitado, podendo ser ajuizada pelo próprio réu ou por legitimados previstos em lei.
Gabarito: C
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação usada para desconstituir condenação transitada em julgado, mas ela não serve para qualquer inconformismo. O CPP, no art. 621, traz hipóteses bem específicas em que ela é admitida, funcionando como uma válvula de segurança contra erro judiciário. Uma dessas hipóteses é exatamente quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. É a ideia de que, se a decisão condenou em afronta direta à lei ou contra aquilo que as provas mostram de forma clara, o sistema permite reexaminar o caso. Por isso, a letra C reproduz corretamente o art. 621, I, do CPP. As demais alternativas misturam regras que não existem no Código. A revisão criminal não depende de ser pedida antes da extinção da pena, não tem essa limitação temporal, e também não exige, em regra, procurador legalmente habilitado, pois pode ser proposta pelo próprio condenado, por procurador ou, até mesmo, em favor do réu após a morte, por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Além disso, a lei admite reiteração do pedido quando fundada em novas provas, o que derruba a pegadinha da letra B.