No que se refere às disposições da Lei Maria da Penha sobre as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma dessas medidas.
- A)Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
Correta, pois o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida é medida prevista no art. 22 da Lei Maria da Penha.
- B)Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar
Correta, porque a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores também está expressamente prevista no art. 22, com oitiva da equipe multidisciplinar ou serviço similar.
- C)Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
Correta, já que a prestação de alimentos provisionais ou provisórios é uma das medidas protetivas que podem ser impostas ao agressor.
- D)Obrigação de aproximação da ofendida
Errada, porque a lei prevê afastamento e proibição de aproximação da ofendida, e não obrigação de se aproximar.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha traz medidas protetivas de urgência para cessar ou reduzir o risco à vítima, e elas podem recair tanto sobre a ofendida quanto sobre o agressor. Quando a lei fala das medidas que obrigam o agressor, ela traz exemplos bem objetivos no art. 22 da Lei 11.340/2006, como o afastamento do lar, a proibição de contato e a restrição de visitas aos dependentes menores, entre outras. Também entra nesse pacote a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, que pode ser fixada para garantir o mínimo de suporte à ofendida e aos filhos, conforme a situação concreta. Ou seja, a lei não está brincando de "proteção simbólica": ela quer cortar o risco na raiz e dar resposta rápida ao contexto de violência doméstica. A letra D erra feio porque fala em "obrigação de aproximação da ofendida". Isso é o oposto da lógica das medidas protetivas: em vez de aproximar, a lei costuma determinar afastamento e proibição de contato. A ideia central é proteger a vítima, não colocá-la novamente perto do agressor. Então, quando aparecer questão sobre medidas protetivas que obrigam o agressor, pense no art. 22 da Lei Maria da Penha e desconfie de qualquer opção que inverta a lógica da proteção. Aqui, o erro está justamente em trocar afastamento por aproximação, e isso derruba a alternativa.