Acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, analise as afirmativas abaixo. I. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. II. Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens. III. Os atos processuais no julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão realizar-se em horário noturno. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas as afirmativas I e II estão corretas
A alternativa reúne as assertivas I e II. A I está de acordo com o art. 17 da Lei 11.340/2006, que veda a aplicação de pena de cesta básica, de outras prestações pecuniárias e a substituição por multa isolada nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A II também está correta porque a competência do Juizado de Violência Doméstica alcança as causas decorrentes da violência, mas não se estende à partilha de bens, que é matéria patrimonial e de família autônoma.
- B)Apenas as afirmativas I e III estão corretas
A alternativa reúne as assertivas I e III. A I realmente reproduz a vedação do art. 17 da Lei Maria da Penha, mas a III não encontra respaldo legal: a lei não estabelece proibição de atos processuais em horário noturno. Pelo contrário, o sistema da lei privilegia a urgência e a proteção da vítima, sem criar essa restrição absoluta de horário.
- C)Apenas as afirmativas II e III estão corretas
A alternativa reúne as assertivas II e III. A II está correta porque a partilha de bens não integra, em regra, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, cuja atuação se vincula às causas decorrentes da violência doméstica. Já a III é incorreta, pois a Lei 11.340/2006 não traz vedação expressa ao horário noturno para atos processuais, nem transforma esse horário em impedimento para o julgamento dessas causas.
- D)Apenas a afirmativa II está correta
A alternativa afirma que apenas a II está correta. De fato, a II está bem formulada ao excluir da competência do juizado a pretensão de partilha de bens, mas a I também é verdadeira, porque o art. 17 da Lei Maria da Penha proíbe pena de cesta básica, outras prestações pecuniárias e a substituição por multa isolada. Assim, o erro da alternativa está em desconsiderar que a primeira afirmativa também corresponde ao texto legal.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha tem algumas regras bem marcantes para evitar que a violência contra a mulher seja tratada com "punições simbólicas" ou soluções frágeis. Por isso, o art. 17 da Lei 11.340/2006 veda a aplicação de penas de cesta básica, outras penas de prestação pecuniária e a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Ou seja: nada de transformar violência doméstica em "doação de cesta" ou multa para encerrar o assunto. A afirmativa I está correta. A afirmativa II também está correta porque a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é voltada às causas decorrentes da violência doméstica e familiar, não abrangendo pretensões patrimoniais autônomas, como a partilha de bens, que seguem a via própria do direito de família e do juízo competente. A ideia aqui é concentrar a tutela penal e protetiva, sem misturar tudo num único processo por comodidade. A doutrina e a jurisprudência costumam separar bem essas matérias. Já a afirmativa III está errada. A Lei Maria da Penha não traz essa vedação absoluta de que os atos processuais não possam ocorrer em horário noturno; pelo contrário, a lógica da lei é de ampliar a proteção e a efetividade das medidas, sem essa trava genérica apontada no enunciado. Então, como apenas I e II estão corretas, o gabarito é a alternativa A.