São diretrizes das medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher de acordo com a Lei Maria da Penha, com exceção de:
- A)Promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia
Certa, porque corresponde à diretriz legal de promoção de programas educacionais com valores éticos e perspectiva de gênero e raça ou etnia (art. 8, II, da Lei Maria da Penha).
- B)Destaque nos currículos escolares somente no nível do ensino médio para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero, e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher
Errada, porque o art. 8, IX, prevê destaque nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, e não somente no ensino médio.
- C)Capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros quanto às questões de gênero e de raça ou etnia
Certa, pois a lei prevê a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal e do Corpo de Bombeiros sobre questões de gênero e raça ou etnia (art. 8, VII).
- D)Implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher
Certa, pois a implementação de atendimento policial especializado, especialmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher, é diretriz expressa do art. 8, VII e VIII, da Lei 11.340/2006.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha, no art. 8, traz as diretrizes da política pública de combate à violência doméstica e familiar. A ideia é bem ampla: não basta punir depois do fato, o Estado deve prevenir, educar, capacitar agentes públicos e melhorar o atendimento à mulher. É o famoso pacote completo: prevenção, proteção e acolhimento. Entre essas diretrizes estão a promoção de estudos, pesquisas e campanhas educativas, a capacitação permanente das forças policiais e de outros profissionais, e a criação de atendimento especializado para as mulheres, especialmente nas delegacias voltadas ao atendimento da mulher. Tudo isso aparece no art. 8, incisos I, VII e VIII da Lei 11.340/2006. A alternativa B está errada porque a lei não limita esses conteúdos "somente no ensino médio". O art. 8, inciso IX, fala em destaque nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. O detalhe "somente no ensino médio" derruba a questão. Então, a exceção cobrada pela banca é justamente a alternativa que restringe indevidamente algo que a lei manda ampliar. Em prova, sempre desconfie quando a banca coloca palavra que estreita o alcance da norma, como "somente", "apenas" ou "exclusivamente".