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Direito Processual Penal · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A Lei de número 11.340/2006 indica uma série de aspectos sobre a violência cometida contra mulheres. No artigo 7º é apresentada a definição de violência psicológica sendo essa compreendida como:

Gabarito: D

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não trata violência contra a mulher como um conceito único: o artigo 7º separa as formas de violência em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso ajuda muito na prova, porque a banca adora trocar os conceitos de lugar para ver se voce está atento. A violência psicológica é, justamente, aquela que atinge a saúde emocional e a autodeterminação da mulher. O artigo 7º, inciso II, diz que ela ocorre quando a conduta causa dano emocional, diminuição da autoestima, ou prejuízo ao pleno desenvolvimento, além de tentar controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz praticamente a redação legal do inciso II do artigo 7º. É a definição clássica de violência psicológica na Lei Maria da Penha, e não depende de interpretação inventiva - a própria lei entrega a resposta pronta. Dica de prova: quando aparecer "dano emocional", "diminuição da autoestima", "controle", "humilhação" e "isolamento", pense em violência psicológica. Se a frase falar em subtração de bens, ofensa à honra ou relação sexual forçada, já é outro tipo de violência previsto na mesma lei.

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