A Lei de número 11.340/2006 indica uma série de aspectos sobre a violência cometida contra mulheres. No artigo 7º é apresentada a definição de violência psicológica sendo essa compreendida como:
- A)Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
Errada, porque descreve violência patrimonial, ligada à retenção ou destruição de objetos, documentos, bens e recursos econômicos.
- B)Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Errada, porque calúnia, difamação e injúria caracterizam violência moral, não psicológica.
- C)Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos
Errada, porque trata de violência sexual, relacionada à coerção, à prática sexual não desejada e à restrição dos direitos sexuais e reprodutivos.
- D)Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Certa, porque reproduz a definição legal de violência psicológica do art. 7º, II, da Lei 11.340/2006.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não trata violência contra a mulher como um conceito único: o artigo 7º separa as formas de violência em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso ajuda muito na prova, porque a banca adora trocar os conceitos de lugar para ver se voce está atento. A violência psicológica é, justamente, aquela que atinge a saúde emocional e a autodeterminação da mulher. O artigo 7º, inciso II, diz que ela ocorre quando a conduta causa dano emocional, diminuição da autoestima, ou prejuízo ao pleno desenvolvimento, além de tentar controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz praticamente a redação legal do inciso II do artigo 7º. É a definição clássica de violência psicológica na Lei Maria da Penha, e não depende de interpretação inventiva - a própria lei entrega a resposta pronta. Dica de prova: quando aparecer "dano emocional", "diminuição da autoestima", "controle", "humilhação" e "isolamento", pense em violência psicológica. Se a frase falar em subtração de bens, ofensa à honra ou relação sexual forçada, já é outro tipo de violência previsto na mesma lei.