A Lei de nº 11.340/2006 nos apresenta, no artigo 7º. quais seriam as formas de violência cometidas contra a mulher. E dentre elas, podemos citar a violência física e que deve ser compreendida:
- A)qualquer postura que cause constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Errada, porque descreve violência psicológica, com humilhação, ameaça, perseguição, isolamento e outros danos emocionais.
- B)qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Errada, porque trata de violência moral, ligada a calúnia, difamação e injúria.
- C)qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada
Errada, porque corresponde à violência sexual, quando a mulher é constrangida a participar de relação sexual não desejada.
- D)qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
Certa, porque reproduz a definição legal de violência física do art. 7º, I, da Lei 11.340/2006.
- E)qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento
Errada, porque também descreve violência psicológica, ao mencionar dano emocional, baixa autoestima e prejuízo ao desenvolvimento.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha, no art. 7º, separa as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A ideia da questão é simples: cada tipo tem uma definição própria, e a banca gosta de trocar os conceitos para ver se voce caiu na mistura. A violência física é a mais direta de todas, porque envolve qualquer conduta que atinja o corpo ou a integridade corporal da mulher. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 7º, I, da Lei 11.340/2006 define violência física como “qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”. Ou seja, é agressão ao corpo, como empurrões, socos, chutes, queimaduras, lesões e outras formas de ataque físico. Não precisa haver fratura ou lesão grave para configurar a violência; basta a ofensa à integridade corporal ou à saúde. As demais alternativas trazem outros tipos de violência previstos na mesma lei. A banca IBFC costuma cobrar exatamente essa associação entre definição e espécie de violência, então vale memorizar os termos-chave: corpo = física; humilhação e controle = psicológica; sexo sem consentimento = sexual; dano a bens e dinheiro = patrimonial; xingamentos e ofensas à honra = moral. Quando voce pega esse mapa mental, a questão fica bem tranquila. Resumo de prova: no art. 7º da Lei Maria da Penha, a violência física é a agressão que ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher. É essa redação que derruba as alternativas com conceitos de outras modalidades.