A forma de violência doméstica e familiar contra a mulher que configura retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades é considerada, de acordo com a Lei conhecida como Maria da Penha, como:
- A)Violência psicológica
Errada, porque violência psicológica é aquela que causa dano emocional, ameaça, constrangimento, humilhação ou manipulação, e não a retenção ou destruição de bens e documentos.
- B)Violência moral
Errada, porque violência moral envolve calúnia, difamação ou injúria, ou seja, ataque à honra da mulher, e não ao seu patrimônio.
- C)Violência patrimonial
Certa, porque o art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha descreve exatamente a violência patrimonial como retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens e recursos econômicos.
- D)Violência sexual
Errada, porque violência sexual diz respeito à imposição de relação sexual, impedimento do uso de contraceptivos, coação para gravidez ou práticas sexuais não desejadas.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) organiza as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher em cinco grupos: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Aqui, a palavra-chave da questão é a descrição de condutas como reter, subtrair, destruir, parcial ou totalmente, objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, inclusive os necessários para as necessidades da vítima. Esse texto bate exatamente com o art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha, que define a violência patrimonial. Em outras palavras, quando o agressor mexe no dinheiro, nos documentos, no celular, nos instrumentos de trabalho ou em qualquer meio que afete o patrimônio e a autonomia econômica da mulher, estamos diante dessa modalidade de violência. Perceba que a lei é bem ampla: não precisa haver só destruição física de bens. Reter documentos, esconder cartões, tomar o salário, impedir o acesso a recursos ou sumir com objetos de trabalho também entra na conta. O foco é impedir, controlar ou prejudicar a independência patrimonial da vítima. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca foi bem fiel à redação legal, então quem conhecia o art. 7º da lei matou a questão sem susto.