Segundo o art.12º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, alguns procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos:
- A)no Código de Processo Penal
Correta, porque o art. 12 da Lei Maria da Penha diz expressamente que os procedimentos devem ser adotados sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal.
- B)na Lei Maria da Penha
Errada, porque a lei não remete, nesse ponto, aos procedimentos previstos na própria Lei Maria da Penha, e sim ao CPP.
- C)na Política de Enfrentamento da Violência contra mulher
Errada, porque a expressão usada no art. 12 não faz referência à Política de Enfrentamento da Violência contra a Mulher.
- D)no Código de defesa civil
Errada, porque o Código de دفاع civil não tem relação com esse dispositivo nem é citado pela lei.
Gabarito: A
O art. 12 da Lei Maria da Penha lista providências imediatas da autoridade policial quando há registro de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher. A ideia é simples: não basta registrar e arquivar o drama, a lei manda agir rápido, com medidas de proteção e coleta de informações relevantes. O ponto cobrado pela questão está no trecho final do caput do art. 12: essas providências devem ser adotadas "sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal". Ou seja, a Lei Maria da Penha soma forças com o CPP, e não substitui o que o processo penal já prevê. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca quer que você perceba que, além dos procedimentos próprios da Lei 11.340/2006, a autoridade policial também deve observar as regras gerais do Código de Processo Penal, quando cabíveis. Em prova, vale guardar essa lógica: a Lei Maria da Penha funciona como um microssistema protetivo, mas continua convivendo com o CPP. Quando a questão citar a expressão "sem prejuízo daqueles previstos", desconfie e procure o diploma processual penal.