A Lei nº 12.850/2013, é a que trata da Organização Criminosa, e traz o regramento para a celebração do termo de colaboração premiada. Diante do exposto, assinale a alternativa que não está de acordo com esta Lei.
- A)São anuláveis as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória
Errada, porque a Lei 12.850/2013 não admite, como regra, cláusula que impeça a impugnação da decisão homologatória.
- B)O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos
Certa, pois o acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, com utilidade e interesse públicos.
- C)A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público
Certa, porque a proposta deve vir com procuração com poderes específicos ou ser firmada pessoalmente pela parte com advogado ou defensor público.
- D)O registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo-se a disponibilização de cópia do material ao colaborador
Certa, porque a lei determina o registro das tratativas por meios técnicos que garantam fidelidade, inclusive audiovisual, com cópia ao colaborador.
Gabarito: A
A Lei 12.850/2013 tratou a colaboração premiada como um instrumento bem específico: ela é, ao mesmo tempo, negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova. Por isso, o acordo não é um simples “papel de benefício”, mas um ajuste formal que precisa respeitar regras próprias, justamente para evitar improviso e abuso. A lei exige utilidade concreta e interesse público, porque colaborar não é trocar informação por prêmio sem critério; a ideia é ajudar a investigação e a persecução penal com controle judicial. Nos itens mais cobrados, a banca gosta de misturar requisitos formais do acordo. A proposta pode ser apresentada com procuração com poderes específicos para iniciar o procedimento e suas tratativas, ou ser firmada pessoalmente pela parte interessada com seu advogado ou defensor público. Também é correto que o registro das tratativas e dos atos de colaboração seja feito por gravação, estenotipia, meio digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, com cópia ao colaborador. O ponto que derruba a questão é a cláusula que pretende afastar a impugnação da decisão homologatória. A Lei 12.850/2013 não autoriza esse tipo de renúncia automática como regra válida do acordo, porque a homologação judicial é ato de controle de legalidade e voluntariedade, e não algo blindado por vontade das partes. Em concurso, quando aparecer cláusula limitando recurso, impugnação ou controle judicial além do que a lei permite, desconfie na hora. Então, o gabarito está em A porque essa previsão não se compatibiliza com o regime legal da colaboração premiada, ao contrário das demais alternativas, que reproduzem regras expressas da lei. É a típica pegadinha de banca: ela pega um instituto correto e enfeita com uma cláusula “sedutora”, mas juridicamente fora da trilha.