Ainda com relação aos documentos, em sua qualidade de prova no processo penal, assinale a alternativa incorreta.
- A)As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade
Certa: a pública-forma só tem valor quando conferida com o original, na presença da autoridade, conforme o CPP.
- B)Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos
Certa: o CPP permite a restituição de documentos originais de processo findo, com traslado nos autos e ouvido o Ministério Público.
- C)Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, deverão ser, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade
Certa: documentos em língua estrangeira podem ser juntados de imediato, mas devem ser traduzidos por tradutor público, ou por pessoa idônea nomeada pela autoridade, se necessário.
- D)Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, deverá providenciar, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível
Certa: se o juiz tiver notícia de documento relevante para acusação ou defesa, deve providenciar sua juntada aos autos, se possível, independentemente de requerimento.
- E)A letra e firma dos documentos particulares devem ser presumidos verdadeiros, quando contestada a sua autenticidade
Errada: impugnada a autenticidade, não há presunção de veracidade da letra e firma do documento particular; a autenticidade deve ser verificada.
Gabarito: E
No processo penal, documentos podem ser provas importantes, mas o CPP trata o assunto com bastante cuidado. A regra geral é que os documentos podem ser juntados aos autos, inclusive em língua estrangeira, desde que observadas as exigências legais, como a tradução quando necessária. Também há previsão para que o juiz determine a juntada de documento relevante, se souber de sua existência, mesmo sem pedido das partes. Outro ponto clássico é que a pública-forma só vale quando conferida com o original, na presença da autoridade, e que documentos originais de processo findo podem ser devolvidos à parte que os produziu, com traslado nos autos, se não houver motivo relevante para sua conservação. Isso tudo aparece no CPP como uma disciplina bem pragmática: não basta existir papel, tem que haver segurança sobre sua autenticidade e utilidade processual. O erro da alternativa E está em afirmar que a letra e firma de documento particular devem ser presumidas verdadeiras quando sua autenticidade é contestada. É justamente o contrário do que o sistema processual admite: se houver impugnação da autenticidade, a questão deixa de ser de presunção e passa a exigir verificação. O CPP trata isso nos arts. 171 e seguintes, além das regras sobre exame de documento e verificação de autenticidade. Em resumo: a banca quis ver se você confundiria presunção com contestação. Documento particular não ganha selo automático de verdade só porque parece bonito no papel - se a autenticidade foi questionada, a prova precisa ser analisada. Por isso, a letra E é a incorreta.