A Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 e que ficou popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha” visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Constituem, conforme o artigo 8º, diretrizes da política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher: I. A requisição de força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros. II. A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. III. A fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas. IV. A organização de cadastro dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Estão corretas as afirmativas:
- A)I apenas
Incorreta. A afirmativa I não e diretriz do art. 8; a requisicao de forca policial e de serviços aparece como providencia de atendimento/proteção, não como a diretriz cobrada.
- B)II apenas
Correta. Apenas a afirmativa II reproduz diretriz do art. 8, I, da Lei Maria da Penha: integracao operacional entre sistema de justica e políticas públicas setoriais.
- C)II e IV apenas
Incorreta. A afirmativa II está correta, mas a IV não corresponde a diretriz do art. 8; cadastro de casos e atribuicao prevista em outro contexto legal.
- D)III e IV apenas
Incorreta. As afirmativas III e IV não são diretrizes do art. 8; fiscalizacao e cadastro aparecem fora desse rol específico.
Gabarito: B
O art. 8 da Lei Maria da Penha lista diretrizes de política pública integrada para prevenir e coibir a violência domestica e familiar contra a mulher. Entre elas esta a integracao operacional do Judiciário, Ministério Público e Defensoria com seguranca pública, assistencia social, saúde, educacao, trabalho e habitacao. Outras providencias, como requisitar forca policial, fiscalizar serviços ou cadastrar casos, aparecem em dispositivos diversos e não como diretriz do art. 8.