No que concerne às fontes e à interpretação do Direito Processual Penal, assinale a alternativa incorreta.
- A)A “Convenção Americana dos Direitos Humanos criou pelo menos três regras de processo penal: o direito ao julgamento por um juiz ou tribunal imparcial, o direito ao duplo grau de jurisdição e a vedação ao duplo processo pelo mesmo fato
Está correta, pois a Convenção Americana de Direitos Humanos prevê garantias processuais como juiz imparcial, duplo grau de jurisdição e vedação ao bis in idem.
- B)É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes
Está errada, porque o STF não aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes.
- C)As fontes formais imediatas ou diretas do Direito Processual Penal são as espécies normativas: lei ordinária; lei complementar e emenda à Constituição. Aqui também se inserem os tratados e as convenções de que o Brasil é signatário
Está correta, pois a lei, a lei complementar e a emenda constitucional compõem as fontes formais imediatas, e os tratados internacionais também podem integrar esse sistema conforme sua hierarquia.
- D)Compete à União celebrar tratados e convenções internacionais, fontes criadoras de normas processuais penais
Está correta, porque compete à União celebrar tratados e convenções internacionais, que podem funcionar como fontes normativas no processo penal.
- E)Na interpretação analógica, que é método interpretativo, hermenêutico, a lei indica uma fórmula casuística seguida de expressões genéricas
Está correta, pois a interpretação analógica ocorre quando a lei apresenta uma fórmula casuística seguida de cláusula genérica para abranger hipóteses semelhantes.
Gabarito: B
Em processo penal, você precisa separar bem as fontes da lei, a interpretação da norma e a forma como os tribunais tratam certos temas. A fonte formal imediata é, em regra, a lei processual penal, mas os tratados internacionais de direitos humanos também podem influenciar e até integrar o sistema, sobretudo quando aprovados com status constitucional ou supralegal, conforme o caso. Já a interpretação analógica aparece quando a lei traz um exemplo e depois abre espaço para situações semelhantes, usando uma fórmula mais aberta. O ponto central da questão está na jurisprudência do STF sobre a insignificância em crimes de entorpecentes. O Tribunal é firme no sentido de afastar a aplicação do princípio da insignificância aos delitos relacionados a drogas, porque a lesividade é tratada de modo especial pela política criminal e pela Lei 11.343/2006. Em outras palavras: aqui não adianta tentar “passar a borracha” no fato com a tese da bagatela. Por isso, a alternativa incorreta é a letra B. Ela contraria a orientação consolidada do STF, que não admite a insignificância para crimes de entorpecentes. Esse é um tema clássico de prova: a banca adora testar se você sabe que a bagatela não é um passe livre para todo tipo de infração. De resto, as demais alternativas trabalham com temas conhecidos de fontes, tratados internacionais e interpretação da norma processual penal, com redação típica de concurso.