No que se refere às disposições legais aplicáveis à interceptação telefônica, assinale a alternativa incorreta.
- A)A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, deverá ocorrer em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas
Certa: a interceptação deve tramitar em autos apartados, apensados ao inquérito ou processo, com preservação do sigilo, nos termos da Lei 9.296/96.
- B)Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
Certa: realizar interceptação, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais configura crime, conforme a Lei 9.296/96.
- C)Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de reclusão
Errada: a lei admite a interceptação quando a infração penal for punida com reclusão, e não a proíbe nessa hipótese; a vedação se relaciona à detenção, além das demais exigências legais.
- D)O pedido de interceptação de comunicação telefônica deve conter a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados
Certa: o pedido deve demonstrar a necessidade da medida para apuração da infração penal e indicar os meios a serem empregados, como exige a Lei 9.296/96.
Gabarito: C
A interceptação telefônica é uma medida excepcional, usada quando a lei permite e quando não houver outro meio menos invasivo para apurar o fato. A regra está na Lei 9.296/96: o pedido precisa ser fundamentado, com indicação da necessidade da medida e dos meios a serem usados, e o procedimento tramita em autos apartados, sob sigilo. Também vale lembrar que a própria lei pune quem intercepta ou quebra sigilo sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais. Ou seja: interceptação não é “atalho investigativo”, é ferramenta controlada pelo Judiciário e cercada de requisitos. O ponto central da questão está na alternativa C. Ela inverte a lógica do art. 2º da Lei 9.296/96. A interceptação não é vedada quando o delito é punido com reclusão; na verdade, a lei admite a interceptação justamente para infrações penais punidas com reclusão, além de exigir que a prova não possa ser feita por outros meios. O que a lei afasta, em regra, é a interceptação quando o crime é punido apenas com detenção. Então, o gabarito é C porque a assertiva trocou o critério legal e acabou dizendo o oposto do que a lei prevê. Em prova, quando aparecer “reclusão” e “detenção” em interceptação telefônica, leia com calma: a banca adora esse truque de espelho.