No que está relacionado com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta. O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
- A)maior de 80 (oitenta) anos
Certa, porque o art. 318, I, do CPP autoriza a domiciliar quando o agente for maior de 80 anos.
- B)mulher com filho de até 14 (quatorze) anos de idade incompletos
Errada, porque o CPP fala em mulher com filho de até 12 anos incompletos, e não 14 anos.
- C)imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
Certa, porque o art. 318, III, do CPP permite a substituição quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de menor de 6 anos ou com deficiência.
- D)gestante
Certa, porque o art. 318, IV, do CPP prevê a prisão domiciliar para gestante.
- E)extremamente debilitado por motivo de doença grave
Certa, porque o art. 318, II, do CPP autoriza a domiciliar quando o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar do art. 318 do CPP, que permite ao juiz substituir a prisão preventiva por domiciliar em hipóteses bem específicas. A ideia é humanizar a cautelar quando a pessoa está em situação de maior vulnerabilidade ou quando há cuidado indispensável com criança pequena ou pessoa com deficiência. O ponto que derruba muita gente é a idade do filho. O CPP fala em filho de até 12 anos incompletos, e não 14. Então, quando a alternativa diz "mulher com filho de até 14 anos incompletos", ela amplia indevidamente a regra legal e fica errada. As demais hipóteses listadas dialogam com o próprio art. 318 do CPP: maior de 80 anos, extremamente debilitado por doença grave, imprescindível aos cuidados especiais de menor de 6 anos ou com deficiência, e gestante. Em provas, a banca costuma trocar número, trocar sexo, ou alongar idade de criança para ver se você cai na armadilha. Resumo de memória: prisão preventiva pode virar domiciliar quando a lei quer proteger quem está em situação mais sensível. Mas aqui, como concurso gosta de detalhe, idade errada no enunciado derruba a alternativa.