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Direito Processual Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que concerne à ação civil “ex delicto”, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A ação civil ex delicto serve para buscar, no cível, a reparação do dano causado pelo crime. A lógica é simples: a vítima não fica esperando a poeira baixar para só depois cobrar o prejuízo. O CPP permite que a execução da sentença penal condenatória seja feita no juízo cível, e também reconhece efeitos da decisão criminal no cível em certos pontos, como quando a sentença penal afirma uma excludente de ilicitude ou reconhece a inexistência do fato. O ponto central da questão é a relação entre ação penal e ação civil. O art. 64, parágrafo único, do CPP diz justamente o contrário do enunciado da alternativa C: intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta até o julgamento definitivo daquela. Ou seja, a suspensão é possível. Por isso, a frase que afirma que o juiz não poderá suspender está errada. Já as demais alternativas refletem regras conhecidas do tema: a sentença penal condenatória transitada em julgado pode ser executada no cível para reparação do dano, e a condenação penal imutável faz coisa julgada no cível quanto ao dever de indenizar. A banca costuma cobrar esse tópico misturando coisa julgada, suspensão e legitimidade para executar, então vale decorar os artigos 63, 64, 65 e 66 do CPP com carinho.

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