No que concerne à ação civil “ex delicto”, assinale a alternativa incorreta.
- A)Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Correta: a sentença penal que reconhece estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito faz coisa julgada no cível, por afastar a ilicitude do ato.
- B)Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros
Correta: após o trânsito em julgado da condenação penal, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros podem promover a execução no juízo cível para reparação do dano.
- C)Intentada a ação penal, o juiz da ação civil não poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela
Errada: o art. 64, parágrafo único, do CPP admite a suspensão da ação civil até o julgamento definitivo da ação penal, e não a proíbe.
- D)A condenação penal imutável faz coisa julgada também no cível, para efeito de reparação do dano “ex delicto”, impedindo que o autor do fato renove nessa instância a discussão do que foi decidido no crime
Correta: a condenação penal definitiva faz coisa julgada no cível quanto à existência do fato e à autoria, impedindo nova discussão sobre o que foi decidido no crime.
Gabarito: C
A ação civil ex delicto serve para buscar, no cível, a reparação do dano causado pelo crime. A lógica é simples: a vítima não fica esperando a poeira baixar para só depois cobrar o prejuízo. O CPP permite que a execução da sentença penal condenatória seja feita no juízo cível, e também reconhece efeitos da decisão criminal no cível em certos pontos, como quando a sentença penal afirma uma excludente de ilicitude ou reconhece a inexistência do fato. O ponto central da questão é a relação entre ação penal e ação civil. O art. 64, parágrafo único, do CPP diz justamente o contrário do enunciado da alternativa C: intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta até o julgamento definitivo daquela. Ou seja, a suspensão é possível. Por isso, a frase que afirma que o juiz não poderá suspender está errada. Já as demais alternativas refletem regras conhecidas do tema: a sentença penal condenatória transitada em julgado pode ser executada no cível para reparação do dano, e a condenação penal imutável faz coisa julgada no cível quanto ao dever de indenizar. A banca costuma cobrar esse tópico misturando coisa julgada, suspensão e legitimidade para executar, então vale decorar os artigos 63, 64, 65 e 66 do CPP com carinho.