No que diz respeito às medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta.
- A)Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, exceto se já tenham sido transferidos a terceiro
Errada, porque o CPP admite o sequestro do imóvel adquirido com proventos da infração mesmo que ele já tenha sido transferido a terceiro.
- B)O processo de especialização do arresto, bem como, o da hipoteca legal devem correr em auto apartado. Quanto ao levantamento do arresto, ocorrerá em virtude da absolvição do réu ou extinção da punibilidade por sentença irrecorrível
Certa, pois a especialização do arresto e da hipoteca legal deve ocorrer em auto apartado, e o arresto pode ser levantado com absolvição ou extinção da punibilidade por sentença irrecorrível.
- C)As medidas assecuratórias podem ser definidas como providências tomadas em virtude da persecução penal, com o intuito de garantir o ressarcimento pecuniário da vítima da infração penal e evitar o lucro do acusado com a prática criminosa. Além disso, as medidas assecuratórias são utilizadas para o pagamento das custas processuais e de eventuais multas
Certa, porque as medidas assecuratórias visam garantir reparação do dano, custas e multa, além de impedir o lucro do acusado com o crime.
- D)A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria
Certa, pois a hipoteca legal pode ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.
- E)Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis
Certa, porque, se não houver imóveis ou se forem insuficientes, a lei admite o arresto de bens móveis penhoráveis nos mesmos moldes da hipoteca legal.
Gabarito: A
As medidas assecuratórias no CPP servem para segurar o que foi obtido com o crime e evitar que, no fim do processo, não exista patrimônio para reparar o dano, pagar custas e multa. Elas funcionam como um "freio patrimonial" da persecução penal, especialmente em crimes com ganho econômico. No tema da questão, o sequestro recai sobre bens adquiridos com os proventos da infração. A lógica é simples: se o dinheiro veio do crime, o bem comprado com ele pode ser atingido pela medida. O CPP trata disso nos arts. 125 a 132. O ponto que derruba a alternativa A é que o sequestro de bens imóveis pode alcançar o imóvel mesmo se ele já tiver sido transferido a terceiro. O Código é expresso nesse sentido, justamente para evitar manobras de blindagem patrimonial. Então a frase fica errada quando cria essa exceção que a lei não traz. As demais alternativas reproduzem, de forma geral, regras corretas sobre hipoteca legal, arresto e finalidade das medidas assecuratórias. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha decisiva, e aqui foi essa exceção inventada no final da letra A.