O art. 7º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 dispõe que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite de suas respectivas competências, instrumentos específicos para o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Levando em consideração o que está descrito na referida lei sobre esses instrumentos, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) Centros de educação e de reabilitação para os agressores. ( ) Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar. ( ) Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médicolegal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. ( ) Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar. ( ) Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, que poderão ser custeadas com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)F - F - F - V - V
Incorreta. Todos os itens são verdadeiros; a alternativa marca como falsos os três primeiros instrumentos previstos na lei.
- B)V - F - F - V - F
Incorreta. Centros de atendimento integral/multidisciplinar, delegacias e serviços especializados e programas/campanhas também estão previstos.
- C)V - F - V - F - V
Incorreta. A sequência erra ao considerar falsos os centros de atendimento multidisciplinar e as casas-abrigos.
- D)V - V - F - F - V
Incorreta. Delegacias, serviços especializados e casas-abrigos também são instrumentos previstos, então a sequência não corresponde à lei.
- E)V - V - V - V - V
Correta. Todos os cinco itens correspondem a instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para atendimento, proteção, prevenção e responsabilização.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha permite que União, DF, estados e municípios criem instrumentos específicos de atendimento e enfrentamento da violência doméstica, como centros de atendimento multidisciplinar, casas-abrigos, delegacias e serviços especializados, campanhas e centros de educação/reabilitação para agressores. Esses instrumentos compõem a rede de proteção e responsabilização prevista na lei.