No que se refere ao inquérito policial, assinale a alternativa incorreta.
- A)Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
Errada: nos crimes de ação privada, o inquérito depende de requerimento do ofendido ou de quem possa representá-lo, e não de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
- B)Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública
Certa: o CPP permite a reprodução simulada dos fatos, desde que isso não contrarie a moralidade nem a ordem pública.
- C)O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado
Certa: nos crimes de ação pública condicionada, o inquérito não pode ser iniciado sem a representação.
- D)Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, dentre outras medidas, colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa
Certa: o art. 6º, X, do CPP manda colher informações sobre filhos, idades, deficiência e eventual responsável pelos cuidados quando houver prisão.
- E)Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito
Certa: qualquer pessoa pode comunicar à autoridade policial a existência de infração penal em que caiba ação pública, e a autoridade, verificando a procedência, instaurará o inquérito.
Gabarito: A
O inquérito policial é uma etapa pré-processual, investigativa e, em regra, escrita, sigilosa e dispensável. Ele serve para reunir elementos de informação sobre a autoria e a materialidade do fato, sem ainda formar culpa. Por isso, o CPP traz regras bem específicas sobre como ele pode começar e quais atos a autoridade policial pode praticar. A ideia central da questão é simples: em alguns casos, a lei exige uma iniciativa formal da vítima ou de quem a represente para que a investigação comece. Isso acontece, por exemplo, nos crimes de ação pública condicionada à representação e nos crimes de ação privada, em que a atuação estatal depende da manifestação de vontade da parte legitimada. O gabarito é a alternativa A porque ela distorce a regra legal. Nos crimes de ação privada, o CPP prevê que a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, nos termos do art. 5º, § 5º, do CPP. Ou seja, não basta requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. Esses dois podem requisitar diligências ou providências dentro de suas funções, mas não substituem a iniciativa do ofendido nos crimes privados. As demais alternativas reproduzem conteúdos corretos do CPP: a reprodução simulada dos fatos é admitida, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública; o inquérito não pode ser iniciado em ação pública condicionada sem representação; e a autoridade policial deve colher dados sobre filhos e responsável pelos cuidados quando houver prisão, conforme art. 6º, X, do CPP. A banca costuma cobrar esses detalhes literais, então vale ler a lei como quem caça palavra por palavra.