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Direito Processual Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que se refere ao inquérito policial, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

O inquérito policial é uma etapa pré-processual, investigativa e, em regra, escrita, sigilosa e dispensável. Ele serve para reunir elementos de informação sobre a autoria e a materialidade do fato, sem ainda formar culpa. Por isso, o CPP traz regras bem específicas sobre como ele pode começar e quais atos a autoridade policial pode praticar. A ideia central da questão é simples: em alguns casos, a lei exige uma iniciativa formal da vítima ou de quem a represente para que a investigação comece. Isso acontece, por exemplo, nos crimes de ação pública condicionada à representação e nos crimes de ação privada, em que a atuação estatal depende da manifestação de vontade da parte legitimada. O gabarito é a alternativa A porque ela distorce a regra legal. Nos crimes de ação privada, o CPP prevê que a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, nos termos do art. 5º, § 5º, do CPP. Ou seja, não basta requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. Esses dois podem requisitar diligências ou providências dentro de suas funções, mas não substituem a iniciativa do ofendido nos crimes privados. As demais alternativas reproduzem conteúdos corretos do CPP: a reprodução simulada dos fatos é admitida, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública; o inquérito não pode ser iniciado em ação pública condicionada sem representação; e a autoridade policial deve colher dados sobre filhos e responsável pelos cuidados quando houver prisão, conforme art. 6º, X, do CPP. A banca costuma cobrar esses detalhes literais, então vale ler a lei como quem caça palavra por palavra.

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