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Direito Processual Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Relativamente aos documentos, em sua qualidade de prova no processo penal, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

No processo penal, a regra sobre documentos é bem prática: documento é meio de prova e pode entrar no processo em diferentes momentos, porque o CPP prestigia a busca da verdade, sem esquecer o contraditório. O art. 232 do CPP diz que se consideram documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares, e também prevê que a fotografia do documento, quando devidamente autenticada, tem o mesmo valor do original. Outra regra importante está no art. 231 do CPP: salvo os casos expressos em lei, as partes podem apresentar documentos em qualquer fase do processo. Ou seja, não existe aquela ideia de que “passou da hora, perdeu a chance” de forma absoluta. O processo penal aceita prova documental com certa flexibilidade. A questão fica interessante por causa das cartas. O art. 233 do CPP estabelece que as cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. E mais: as cartas podem ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para defesa de seu direito, ainda que sem consentimento do signatário. É aqui que mora a pegadinha clássica. Por isso, a alternativa incorreta é a que exige consentimento do signatário para o destinatário usar a carta em juízo. O CPP faz exatamente o contrário: permite essa exibição mesmo sem esse consentimento, desde que seja para defesa do direito do destinatário.

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