A Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 e também conhecida como Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A legislação em questão, conforme o artigo 5º., define ainda como violência que acontece no âmbito da unidade doméstica aquela que acontece no espaço ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
- A)em que se manifeste qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher
Errada, porque descreve lesão à integridade corporal, que é ideia de violência física, e não a definição de unidade doméstica do artigo 5º.
- B)de qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Errada, porque se refere à violência moral, ligada a calúnia, difamação e injúria, e não ao conceito pedido pela questão.
- C)de uma relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
Errada, porque trata de relação íntima de afeto, com ou sem coabitação, que é outra hipótese do artigo 5º, não a unidade doméstica.
- D)de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
Certa, porque traz exatamente o conceito legal de unidade doméstica: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
- E)da comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
Errada, porque define família no sentido do artigo 5º, III, com laços naturais, afinidade ou vontade expressa, e não unidade doméstica.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha trata a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma ampla, sem ficar presa só à agressão física. O artigo 5º diz que ela pode ocorrer em três contextos: no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família e em qualquer relação íntima de afeto. Aqui, a banca quer a ideia de unidade doméstica, que é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. Perceba a lógica: não importa se a pessoa é parente, companheira, hóspede fixa ou alguém que vive naquele ambiente de forma estável. O foco é o convívio no mesmo espaço doméstico, e não necessariamente o laço de sangue. É por isso que a lei amplia a proteção, porque a violência pode acontecer dentro de casa, fora do modelo tradicional de família. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente a redação legal do artigo 5º, II, da Lei 11.340/2006. Já a letra E fala de família, com parentesco, afinidade ou vontade expressa, o que corresponde ao inciso III do mesmo artigo, não à unidade doméstica. Em prova, essa troca entre "unidade doméstica" e "família" é a pegadinha clássica. Resumo de ouro: unidade doméstica = convívio permanente no mesmo espaço; família = vínculo de parentesco, afinidade ou vontade expressa; relação íntima de afeto = vínculo afetivo, com ou sem coabitação. A lei separa esses conceitos para ampliar a proteção da mulher, como manda a lógica da Lei Maria da Penha.