Relativamente ao “flagrante esperado”, assinale a alternativa correta.
- A)Trata-se de hipótese de flagrante nulo, que deve ser relaxado, porque foram criadas provas de um delito inexistente exatamente para viabilizar a prisão; por via de consequência, o responsável pela fraude deve responder por crime de denunciação caluniosa e também por abuso de autoridade se for funcionário público
Errada, porque descreve flagrante preparado/provocado, que é nulo, não o flagrante esperado.
- B)Nessa modalidade de flagrante, o sujeito não é localizado casualmente, na posse de objetos, valores, dinheiro ou armas, de modo que a situação fática leve à conclusão de que ele é autor do delito Note-se que, no último exemplo, o furto considera-se consumado porque a bolsa já havia sido tirada da esfera de vigilância da vítima sem a ocorrência de perseguição imediata. Daí a conclusão de que a prisão em flagrante não significa necessariamente que o furto esteja apenas tentado
Errada, porque trata de situação de flagrante presumido ou da consumação do furto, não do flagrante esperado.
- C)Nessa modalidade de flagrante, apontado como válido e regular, os agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito
Certa, pois retrata exatamente o flagrante esperado: a polícia sabe que o crime pode ocorrer e apenas aguarda sua execução, sem indução.
- D)Esse tipo de flagrante, também chamado de diferido, consiste em atrasar o momento da prisão, mantendo acompanhamento sobre os criminosos, para que se consigam melhores provas contra os envolvidos em organizações criminosas ou tráfico de drogas
Errada, porque isso descreve o flagrante diferido ou retardado, em que a prisão é postergada para melhor investigação.
- E)Nessa espécie de flagrante, agentes provocadores, que podem ser da autoridade, vítima etc., induzem, convencem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação
Errada, pois aqui há induzimento e impedimento da consumação, características do flagrante preparado/provocado.
Gabarito: C
O tema aqui é a classificação dos flagrantes, que costuma derrubar muita gente porque os nomes são parecidos, mas o efeito jurídico muda bastante. No flagrante esperado, a autoridade policial apenas toma conhecimento de que um crime pode ocorrer em certo local ou horário e fica de prontidão, sem induzir, provocar ou “armar” a prática do delito. Em outras palavras: a polícia espera o crime acontecer, mas não cria o crime. Isso é considerado flagrante válido e regular pela doutrina e pela jurisprudência. A alternativa C está correta exatamente por descrever essa ideia: os agentes, cientes de que um crime poderá ser cometido, sem qualquer preparação ou induzimento, ficam à espreita para prender no momento da execução. Esse é o retrato clássico do flagrante esperado. O ponto decisivo é a ausência de provocação. Se a autoridade só aguarda, o flagrante é lícito. Vale comparar com o flagrante preparado, que é ilegal e nulo, porque há induzimento ou provocação para fazer nascer um crime que não ocorreria espontaneamente. O STF, na linha da Súmula 145, considera ilícito o flagrante preparado por tornar impossível a consumação do crime. Já o flagrante diferido, também chamado de postergado ou retardado, é outra coisa: a prisão é atrasada de propósito para melhor colheita de provas, comum na Lei 12.850/2013 e em hipóteses legais específicas. Então, se aparecer uma questão falando em “esperar” o crime sem influenciar a conduta do agente, pense em flagrante esperado. Se falar em “provocar” o crime, acenda o alerta vermelho: aí a história muda de figura.