No que diz respeito ao preceituado na Lei nº 9.099/1995, a qual disciplina os Juizados especiais criminais, assinale a alternativa incorreta.
- A)A ação penal relativa ao crime de lesão corporal dolosa, em todas as suas modalidades, será pública incondicionada, já o crime de lesão culposa, terá como correspondente a ação penal pública condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal
Errada, porque a lesão corporal dolosa não é tratada, em todas as suas modalidades, como ação pública incondicionada; a regra varia conforme a gravidade e a disciplina legal aplicável.
- B)Na fase preliminar, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deverá lavrar termo circunstanciado e o encaminhar imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais necessários
Certa, pois na fase preliminar a autoridade policial lavra termo circunstanciado e o encaminha ao Juizado, com as providências periciais necessárias.
- C)A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado
Certa, porque a citação nos Juizados Especiais Criminais é pessoal e feita, sempre que possível, no próprio Juizado ou por mandado.
- D)Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária
Certa, pois os atos processuais são públicos e podem ocorrer em horário noturno, conforme as normas de organização judiciária.
- E)Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias
Certa, já que a prova deve ser produzida na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar provas excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Gabarito: A
A Lei 9.099/1995 trouxe uma lógica mais simples para infrações de menor potencial ofensivo: menos formalismo, mais rapidez e foco em solução consensual. Por isso aparecem o termo circunstanciado, a remessa ao Juizado, a citação mais informal e a concentração dos atos em audiência. Na parte de ações penais, a banca gosta muito de misturar os tipos de lesão corporal. Aqui mora a armadilha: nem toda lesão corporal dolosa segue a mesma regra. A lei e a jurisprudência distinguem as hipóteses, e é justamente por isso que a alternativa A fica incorreta ao generalizar "em todas as suas modalidades". Em linhas gerais, a lesão corporal dolosa leve, no âmbito da Lei 9.099/1995, depende de representação, enquanto a lesão corporal culposa também segue essa lógica. Já lesões mais graves não entram nessa regra simplificada do Juizado. Então, quando a questão fala em todas as modalidades da lesão dolosa como se fossem públicas incondicionadas, ela escorrega. As demais alternativas reproduzem corretamente o espírito da Lei 9.099: termo circunstanciado no lugar de inquérito, citação mais célere, atos públicos e possibilidade de realização à noite conforme a organização judiciária, além da concentração da prova na audiência de instrução e julgamento, com poder do juiz para filtrar o que for excessivo, impertinente ou protelatório.