No que concerne à prova no processo penal, assinale a alternativa incorreta.
- A)É vedado ao juiz exigir que a parte faça prova da vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, vez que o Magistrado não pode alegar ignorância da lei
Errada: no processo, a parte pode ser instada a provar o teor e a vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, e o juiz não está impedido de exigir essa comprovação.
- B)No processo penal, os fatos incontroversos ou admitidos não estarão, necessariamente, excluídos do esforço probatório, uma vez que a condenação criminal não pode se fundar em conclusões errôneas, mesmo que sejam incontestes
Certa: mesmo fatos admitidos ou incontroversos podem ser considerados se ainda forem relevantes para evitar um juízo penal equivocado.
- C)Nem todos os fatos e circunstâncias relacionados à causa, todavia, precisam ser provados, pois a atividade probatória tem feição essencialmente utilitária, de modo a restringir seu objeto aos acontecimentos úteis e relevantes ao julgamento da causa
Certa: a atividade probatória se limita aos fatos úteis e pertinentes ao julgamento, não abrangendo tudo o que apareceu no caso.
- D)O fato criminoso que constitui objeto da imputação jamais pode ser tido como notório, de modo a dispensar a prova de sua ocorrência, daí por que somente os fatos notórios acidentais dispensam comprovação
Certa: o fato criminoso imputado não se presume notório para dispensar prova; notoriedade, quando existe, costuma recair sobre fatos acessórios e não sobre o núcleo da acusação.
- E)Se a lei toma como verdadeiro determinado fato ou situação, as partes não precisam comprová-los, como se dá, por exemplo, com a inimputabilidade do menor de 18 anos; se a presunção legal for de caráter relativo, contudo, admite-se que a parte a quem ela desfavorece produza prova na tentativa de infirmá-la
Certa: fatos cobertos por presunção legal não precisam ser provados, e, sendo a presunção relativa, admite-se prova em contrário.
Gabarito: A
Em prova penal, a lógica não é “provar tudo o tempo todo”, mas sim provar o que realmente importa para formar um convencimento seguro. Por isso, fatos irrelevantes, incontroversos ou já cobertos por presunção legal podem ficar fora da disputa probatória, sem prejuízo do dever do juiz de buscar uma decisão justa e fundamentada. A ideia central é utilidade: a prova existe para iluminar o que ajuda a decidir, não para encher processo de papel por esporte.