Segundo estabelece a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sempre que houver a verificação, numa situação qualquer, da existência de risco atual ou iminente à integridade psicológica de mulher em situação de violência doméstica e familiar, seu agressor será imediatamente afastado do local de convivência com a ofendida, o que se dará por meio de uma medida protetiva de urgência. A partir dessa possibilidade, tal como estabelecido na citada legislação, analise as afirmativas abaixo. I. O afastamento de que trata o caso acima, poderá ser realizado somente pela autoridade jurisdicional que tomar conhecimento do dito risco a integridade psicológica de mulher em situação de violência doméstica. II. O delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca, também poderá afastar, de imediato, o agressor que colocar em risco a integridade de mulher que com ele conviver familiarmente. III. Nunca será possível ao policial militar afastar, do convívio familiar de mulher em iminente e imediato risco a sua integridade física, seu agressor, ainda que o Município onde ocorrer tal fato, não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. IV. Nos casos de risco de não se tornar efetiva a medida protetiva de urgência, nos termos disciplinados pela citada Lei Maria da Penha, não será concedida liberdade provisória ao preso. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas as afirmativas I e III estão incorretas
A alternativa reproduz corretamente o gabarito porque as assertivas I e III destoam da Lei Maria da Penha, enquanto II e IV se harmonizam com o regime legal. O afastamento do agressor não é ato exclusivo do juiz, pois o art. 12-C admite atuação do delegado e, em caráter emergencial, do policial. Além disso, a lei e o CPP permitem custódia cautelar para preservar a eficácia da medida protetiva, o que afasta a liberdade provisória quando a soltura comprometer essa proteção.
- B)Apenas as afirmativas I, II e IV estão incorretas
Essa alternativa erra ao afirmar que I, II e IV estariam incorretas. I realmente restringe indevidamente o afastamento à autoridade judicial, mas II e IV correspondem à lógica da Lei Maria da Penha, que permite atuação policial em hipótese urgente e admite prisão cautelar para assegurar a efetividade da proteção. O ponto realmente incompatível com a lei é III, que nega ao policial uma competência que o art. 12-C reconhece nas situações descritas.
- C)Apenas as afirmativas II e IV estão incorretas
Aqui se diz que apenas II e IV estariam erradas, deixando I e III como verdadeiras. O problema é que I contraria o art. 12-C ao dizer que só o juiz pode determinar o afastamento, e III também está em desacordo com a lei ao afirmar que nunca o policial militar poderia fazê-lo, mesmo na hipótese legal de urgência. Como II e IV estão alinhadas ao sistema protetivo da Lei 11.340/2006, a conclusão da alternativa fica invertida.
- D)Apenas as afirmativas III e IV estão incorretas
A alternativa aponta erro em III e IV, mas deixa de fora I. III realmente está errada porque a lei admite o afastamento imediato pelo policial nas condições legais, inclusive quando não há delegado disponível no município que não é sede de comarca. IV, por sua vez, está de acordo com a disciplina cautelar de proteção da vítima, já que a legislação autoriza a prisão preventiva para resguardar a eficácia das medidas protetivas; por isso, a alternativa não corresponde ao conjunto das afirmativas.
Gabarito: A
Por isso, a afirmativa I erra ao dizer que somente a autoridade jurisdicional poderia afastar o agressor. A afirmativa III também erra porque a lei justamente prevê a atuação do policial em cenário emergencial. Já a afirmativa II está compatível com a lógica legal do afastamento pelo delegado em hipótese excepcional. E a IV está errada porque a lei não cria uma vedação automática e genérica de liberdade provisória nesses casos; o texto legal não diz isso dessa forma.