Relativamente à vedação imposta pela lei processual penal à autoridade policial, pode ser mencionada:
- A)a autoridade deverá assegurar no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato
Errada, porque o art. 20 do CPP fala em sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, e a alternativa altera a redação legal.
- B)a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
Certa, pois o art. 17 do CPP veda expressamente que a autoridade policial mande arquivar autos de inquérito.
- C)a autoridade deverá assegurar no inquérito o sigilo exigido pelo interesse da sociedade
Errada, porque a lei não usa a expressão "interesse da sociedade" de forma isolada; a redação legal é mais específica e diferente da apresentada.
- D)o militar, suspeito do cometimento de crime castrense, sujeita-se à possível instauração de inquérito policial militar
Errada, porque a alternativa trata de inquérito policial militar e de crime castrense, tema que não corresponde à vedação processual penal cobrada na questão.
- E)o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
Errada, porque essa regra do art. 16 do CPP trata da atuação do Ministério Público no pedido de devolução do inquérito, não de vedação imposta à autoridade policial.
Gabarito: B
No inquérito policial, a autoridade policial tem alguns poderes, mas também sofre vedações importantes. A mais clássica delas está no art. 17 do CPP: a polícia judiciária não pode mandar arquivar autos de inquérito. Quem decide sobre arquivamento não é a autoridade policial, e sim a autoridade judiciária, em regra a partir da provocação do Ministério Público. Esse ponto cai muito porque a banca gosta de misturar atribuições da polícia com as do MP e do juiz. A lógica é simples: a polícia investiga, mas não encerra o caso por conta própria. Se o delegado entendesse que não há justa causa, ele pode concluir o relatório nesse sentido, mas não arquivar o procedimento. A alternativa B está correta exatamente por reproduzir essa vedação legal do art. 17 do CPP. Já a ideia de sigilo do inquérito aparece no art. 20 do CPP, mas a redação correta fala em sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade e da conveniência da investigação, não do jeito que a questão tentou embaralhar. Em resumo: no inquérito, a polícia investiga, preserva o sigilo quando necessário e encaminha o resultado. Arquivar? Essa porta não é dela.