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Direito Processual Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Dentre os princípios que regem a atividade probatória, temos que o princípio do privilégio contra a autoincriminação:

Gabarito: A

O princípio do privilégio contra a autoincriminação é a ideia de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Na prática, ele protege o investigado ou acusado contra coerções que o forcem a colaborar com a própria condenação, como entregar declaração incriminadora, confessar sob pressão ou realizar ato probatório que o exponha diretamente ao risco de autoincriminação. Esse princípio se conecta ao direito ao silêncio e à garantia de não produzir prova contra si mesmo, com base no art. 5º, LXIII, da Constituição e em tratados de direitos humanos. Na doutrina e na jurisprudência, essa proteção costuma aparecer como nemo tenetur se detegere. A lógica é simples: o Estado pode investigar e provar a acusação, mas não pode transformar o acusado em instrumento da própria acusação. Por isso, a pessoa pode se recusar a colaborar com atos que gerem prova em seu desfavor. É exatamente isso que a alternativa A descreve: o direito de se abster de praticar conduta que possa levar à obtenção de prova contra si. As demais alternativas tratam de outros princípios da prova, como imediatidade, ônus da prova, publicidade e concentração da instrução. Em resumo: aqui, o foco não é "contar a verdade a qualquer custo", e sim impedir que a defesa seja obrigada a se autoincriminar. O processo penal não pode virar uma armadilha para arrancar prova da própria pessoa acusada.

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