Relativamente às formas de violência previstas na Lei nº 11.340/2006, a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (“Lei Maria da Penha”), assinale a alternativa incorreta.
- A)A violência moral, entendida como a prática de grave ameaça
Errada, porque violência moral na Lei Maria da Penha corresponde a calúnia, difamação ou injúria, e não a grave ameaça.
- B)A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
Certa, pois a descrição coincide com o art. 7º, IV, da Lei 11.340/2006, sobre violência patrimonial.
- C)A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força
Certa, pois reproduz a ideia do art. 7º, III, que trata da violência sexual.
- D)A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
Certa, porque corresponde ao art. 7º, I, da Lei Maria da Penha, que define a violência física.
- E)A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que possa causar à vítima dano emocional e diminuição da autoestima
Certa, pois reflete o art. 7º, II, da lei, referente à violência psicológica.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha, no art. 7º, organiza as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher em cinco espécies: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A prova gosta de trocar os conceitos para ver se voce está atento ao texto da lei, então vale decorar a ideia central de cada uma sem complicar demais. A violência física é a ofensa à integridade ou à saúde corporal. A psicológica envolve dano emocional, diminuição da autoestima, controle, humilhação e outros atos que abalem a autonomia da vítima. A sexual aparece quando há constrangimento para presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, entre outras condutas. Já a patrimonial é a retenção, subtração, destruição ou limitação de bens, documentos, valores e recursos econômicos. A violência moral, por sua vez, é definida pela prática de conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Aqui está o pulo do gato: grave ameaça não é violência moral, mas sim elemento típico ligado à violência psicológica, porque serve para intimidar e causar medo ou abalo emocional. Por isso, a alternativa A está errada. Em resumo: a banca mistura conceitos parecidos para ver se voce confunde ofensa à honra com intimidação. Pela literalidade do art. 7º da Lei 11.340/2006, violência moral não é grave ameaça; é a agressão à honra da mulher por calúnia, difamação ou injúria.