Concernente ao crime de “descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência”, previsto expressamente na “Lei Maria da Penha” (Lei nº 11.340/06), assinale a alternativa incorreta.
- A)A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas
Certa, porque o art. 24-A, §1º, da Lei Maria da Penha diz expressamente que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz.
- B)Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança
Certa, pois o art. 24-A, §2º, determina que, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança.
- C)A pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, uma vez aplicada ao agressor, exclui a aplicação de outras sanções
Errada, porque o art. 24-A, §3º, prevê que a pena é aplicada sem prejuízo das penas correspondentes a outros crimes, e não exclui outras sanções.
- D)Referida infração penal é de ação penal pública incondicionada
Certa, já que o descumprimento de medida protetiva é tratado como ação penal pública incondicionada.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha criou um tipo penal próprio para punir quem descumpre medida protetiva de urgência: é o art. 24-A da Lei 11.340/06. A ideia é simples e importante: medida protetiva não é sugestão, é ordem judicial. Se o agressor ignora a ordem, ele responde criminalmente. Esse crime tem alguns detalhes que a banca adora cobrar. Um deles é que não importa se o juiz que concedeu a medida atuava na área cível ou criminal, porque o §1º do art. 24-A deixa isso expresso. Outro ponto é a fiança: em caso de prisão em flagrante, só a autoridade judicial pode concedê-la, conforme o §2º. A pegadinha da questão está na pena. O art. 24-A prevê detenção de 3 meses a 2 anos, mas essa punição não substitui nem afasta outras responsabilizações que possam existir. O §3º é claro ao dizer que a pena será aplicada sem prejuízo das penas correspondentes a outros crimes cometidos. Então, a alternativa C erra ao afirmar que a pena, uma vez aplicada, exclui outras sanções. E vale lembrar: esse delito é de ação penal pública incondicionada. Ou seja, o Estado pode agir sem depender de representação da vítima, o que reforça a proteção imediata à mulher em situação de violência.