No que se refere às disposições da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), assinale a alternativa incorreta.
- A)A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal
Certa, porque a competência territorial do Juizado é, em regra, definida pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
- B)A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários
Certa, pois a lei determina a lavratura de termo circunstanciado e seu encaminhamento imediato ao Juizado, com autor do fato e vítima, providenciando-se os exames periciais necessários.
- C)O processo perante o Juizado Especial orientarse-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade
Certa, já que o processo no Juizado se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
- D)Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa
Errada, porque a Lei 9.099/1995 considera de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima não superior a 2 anos, e não 4 anos.
- E)O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência
Certa, pois o Juizado Especial Criminal tem competência para conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo, observadas conexão e continência.
Gabarito: D
A Lei 9.099/1995 criou um rito mais simples para infrações de menor potencial ofensivo, com foco em resolver rápido e com menos formalidade. A lógica é clara: menos burocracia, mais oralidade, mais acordo e, quando possível, reparação do dano e pena não privativa de liberdade. No Juizado Especial Criminal, a competência territorial é, em regra, do lugar onde a infração foi praticada, e a autoridade policial deve lavrar termo circunstanciado, encaminhando-o ao Juizado com autor do fato e vítima, sem necessidade de inquérito policial, salvo situações excepcionais. O processo também obedece aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. O ponto central da questão está no conceito de infração de menor potencial ofensivo. Pela Lei 9.099/1995, são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, conforme o art. 61. Por isso, a alternativa D está errada ao falar em pena máxima não superior a 4 anos. Esse é o detalhe clássico que a banca gosta de cobrar com cara de correção quase perfeita. O art. 60 também confirma a competência do Juizado Especial Criminal para conciliação, julgamento e execução dessas infrações, respeitadas conexão e continência. Em resumo: a lei quer rapidez, informalidade e solução consensual, mas sem alargar indevidamente o conceito de menor potencial ofensivo.