De acordo com o artigo 6º, Inciso VIII do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
- A)averiguar a vida pregressa do indiciado e, se for reincidente, solicitar sua identificação criminal.
Errada. Mistura vida pregressa com reincidência e identificação criminal.
- B)ouvir o ofendido, apenas se este apresentar documento de identificação.
Errada. Ouvir o ofendido é outro inciso e não depende dessa condição.
- C)ordenar a identificação do indiciado por exame de DNA, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
Errada. O CPP fala em processo datiloscópico, não exame de DNA.
- D)ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
Certa. Reproduz o art. 6º, VIII, do CPP.
- E)entrevistar o indiciado e, a depender do seu comportamento, solicitar sua identificação pelo processo datiloscópico.
Errada. A identificação não depende do comportamento em entrevista.
Gabarito: D
O art. 6º, VIII, do CPP determina que a autoridade policial ordene a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e junte aos autos sua folha de antecedentes. Essa é uma providência inicial do inquérito policial.