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Direito Processual Penal · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Para efeitos da Lei n. 9.099/1995, consideramse infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima:

Gabarito: B

O Juizado Especial Criminal, ou JECRIM, foi criado para cuidar das infrações de menor gravidade com mais rapidez, simplicidade e tentativa de solução consensual. A lógica da Lei 9.099/1995 é evitar que fatos menos graves sejam tratados com a mesma lentidão do processo comum, privilegiando conciliação, transação penal e, quando cabível, suspensão condicional do processo. Tudo isso aparece bem no art. 60 da lei e nas regras dos arts. 61 e seguintes. Para saber o que é infração de menor potencial ofensivo, você precisa decorar o recorte legal. O art. 61 da Lei 9.099/1995 diz que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Ou seja, o limite é de 2 anos, e a multa pode vir junto ou sozinha, sem mudar essa classificação. É justamente por isso que a alternativa B está correta. Ela reproduz a redação legal: crimes com pena máxima não superior a 2 anos, com ou sem multa. As demais opções tentam confundir com limites de outros institutos ou com redações parecidas, mas fora do texto da Lei dos Juizados. Em prova, vale lembrar: contravenção sempre entra, e crime só entra se a pena máxima não passar de 2 anos. É um daqueles pontos clássicos de concurso que a banca adora cobrar com pequenas alterações para testar sua memória literal da lei.

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