Durante uma ação penal, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por entender haver dúvida razoável sobre a sanidade mental do acusado, requereu que seja submetido a exame médico-legal. O procedimento a ser instaurado é denominado de:
- A)incidente de insanidade mental do acusado;
Correta: o CPP chama esse procedimento de incidente de insanidade mental do acusado, instaurado quando há dúvida sobre a sanidade mental do réu.
- B)incidente de falsidade;
Errada: incidente de falsidade serve para discutir a autenticidade de documento, não a capacidade mental do acusado.
- C)inquérito policial preparatório;
Errada: inquérito policial preparatório não é a denominação desse procedimento incidental previsto no CPP.
- D)investigação criminal preliminar;
Errada: investigação criminal preliminar é expressão genérica, sem relação com o incidente específico de apuração da sanidade mental.
- E)procedimento de heteroidentificação.
Errada: heteroidentificação é procedimento ligado à verificação de autodeclaração racial em concursos e cotas, não à sanidade mental.
Gabarito: A
Quando, no curso da ação penal, surge dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, o processo não segue no modo automático: abre-se um incidente específico para apurar se ele tinha ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. É justamente o chamado incidente de insanidade mental do acusado, previsto no CPP, nos arts. 149 a 154. Na prática, o juiz pode determinar o exame médico-legal, de ofício ou a requerimento das partes, se houver dúvida sobre a sanidade mental. Se a suspeita fizer sentido, o processo principal pode até ficar suspenso, porque não seria justo julgar alguém sem antes esclarecer essa condição. Por isso a alternativa A está correta: o nome técnico do procedimento é incidente de insanidade mental do acusado. É um incidente processual, e não um inquérito, nem uma investigação preliminar, nem nada relacionado a falsidade documental ou heteroidentificação. Resumo de prova: se a questão falar em dúvida sobre a sanidade mental do réu e exame médico-legal, pense imediatamente no CPP, art. 149. A banca gosta desse rótulo certinho, então vale decorar o nome porque ele aparece com frequência em questões diretas.