De acordo com o Código de Processo Penal, o acusado tem a prerrogativa e o direito de estar presente à audiência, quando da oitiva das testemunhas de acusação e defesa. A defesa realizada pelo próprio réu, sem a participação de um advogado, é definida como:
- A)defesa técnica;
Errada, porque defesa técnica é a atuação do advogado ou defensor, e não a manifestação direta do próprio réu.
- B)defesa peremptória;
Errada, pois defesa peremptória não é a nomenclatura usada para a defesa feita pessoalmente pelo acusado.
- C)autodefesa;
Certa, porque autodefesa é a defesa exercida pelo próprio réu, sem a atuação direta de advogado naquele momento.
- D)negativa de acusação;
Errada, porque negativa de acusação é apenas uma postura defensiva, e não o nome da modalidade de defesa descrita.
- E)defesa protelatória.
Errada, porque defesa protelatória é aquela usada para atrasar o andamento do processo, não a defesa pessoal do acusado.
Gabarito: C
No processo penal, a defesa do acusado pode aparecer em duas formas clássicas: a defesa técnica, feita por advogado ou defensor, e a autodefesa, exercida pelo próprio réu. A autodefesa é justamente a possibilidade de o acusado falar por si, acompanhar atos processuais, ser ouvido e exercer pessoalmente sua estratégia de defesa, como ocorre quando ele está presente à audiência e participa da oitiva das testemunhas. Em linguagem simples: a defesa técnica cuida do “juridiquês”, e a autodefesa cuida da voz do próprio acusado no processo. O Código de Processo Penal garante essa presença e essa participação do réu nos atos importantes da instrução, porque ele não é um espectador do processo, mas parte dele. A doutrina costuma tratar a autodefesa como uma faceta do direito de defesa, ao lado da defesa técnica, ambas protegidas pelo art. 5º, LV, da Constituição. Por isso, o item correto é o C. Se a questão fala em “defesa realizada pelo próprio réu, sem a participação de um advogado”, está descrevendo exatamente a autodefesa, também chamada de defesa pessoal. Não é uma defesa improvisada ou secundária: é um direito processual do acusado.