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Direito Processual Penal · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca do ônus da prova no processo penal, é possível afirmar que:

Gabarito: A

No processo penal, a regra básica sobre ônus da prova está no art. 156 do CPP: a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Em termos simples, quem afirma um fato relevante no processo precisa, em regra, demonstrá-lo. Isso vale tanto para a acusação quanto para a defesa, embora o processo penal seja guiado pela presunção de inocência e o ônus probatório da acusação seja, na prática, muito mais pesado. Então, se o Ministério Público acusa, ele deve provar a materialidade e a autoria do crime. A defesa, por sua vez, normalmente prova fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito de punir, como uma tese de álibi, legítima defesa ou inimputabilidade. O ponto é: não existe mágica processual, quem lança a alegação assume o dever de sustentá-la com prova. As demais alternativas tentam confundir você com ideias contrárias ao CPP e à lógica do processo penal. A lei não diz que a prova serve para favorecer o Ministério Público, nem impede a produção de novas provas após o início da ação penal. Também não autoriza condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito, porque a prova produzida sem contraditório judicial, em regra, não pode fundamentar a decisão isoladamente. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela repete a redação literal do art. 156 do CPP e traduz a regra geral do ônus da prova no processo penal.

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