O Código de Processo Penal estabelece no art. 42: “O Ministério Público não poderá desistir da ação penal”. O referido dispositivo legal retrata:
- A)o princípio da indisponibilidade;
Certa: a vedação à desistência da ação penal pelo Ministério Público é expressão clássica do princípio da indisponibilidade.
- B)o princípio da isonomia;
Errada: isonomia trata de igualdade de tratamento entre as partes, não da impossibilidade de desistência da ação penal.
- C)o princípio da presunção de inocência;
Errada: presunção de inocência é garantia de que ninguém será tratado como culpado antes do trânsito em julgado, sem relação com o art. 42.
- D)o princípio do juiz natural;
Errada: juiz natural diz respeito ao julgador previamente estabelecido em lei, e não à atuação do Ministério Público na ação penal.
- E)o princípio da proporcionalidade.
Errada: proporcionalidade é critério de adequação, necessidade e ponderação, sem ligação com a regra de indisponibilidade do processo penal.
Gabarito: A
O art. 42 do Código de Processo Penal diz que o Ministério Público não pode desistir da ação penal. Isso traduz o princípio da indisponibilidade: uma vez proposta a ação penal pública, o MP não pode simplesmente “voltar atrás” por vontade própria. A lógica aqui é simples: a persecução penal pública não fica ao sabor de conveniência pessoal do acusador, porque envolve interesse público e dever de agir dentro dos limites legais. Esse princípio também aparece na ideia de que o órgão acusador não pode dispor livremente do processo como se fosse um direito privado. Por isso, o gabarito é a letra A. O texto legal é praticamente uma tradução direta do princípio em linguagem de prova.