De acordo com o código de processo penal e no que concerne aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que a autoridade policial poderá conceder fiança no crime de:
- A)concussão.
Errada, porque a concussão (art. 316 do CP) tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, ultrapassando o limite para fiança pela autoridade policial.
- B)corrupção passiva.
Errada, porque a corrupção passiva (art. 317 do CP) tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, também fora da competência da polícia para fiança.
- C)condescendência criminosa.
Certa, porque a condescendência criminosa (art. 320 do CP) tem pena máxima muito baixa, permitindo fiança pela autoridade policial nos termos do art. 322 do CPP.
- D)peculato-furto.
Errada, porque o peculato-furto (art. 312, parágrafo 1º, do CP) tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, acima do limite legal.
- E)inserção de dados falsos em sistema de informação.
Errada, porque a inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A do CP) prevê reclusão de 2 a 12 anos e multa, o que afasta a fiança pela autoridade policial.
Gabarito: C
A fiança no CPP é um jeito de o investigado responder ao processo em liberdade, mediante caução. Para a autoridade policial conceder fiança, a regra do art. 322 do CPP é simples: isso só acontece nos crimes com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos, desde que não sejam inafiançáveis por lei. É a famosa conta do “até 4 anos, a polícia pode avaliar”. Nos crimes contra a Administração Pública, muita coisa cai nessa pegadinha porque os tipos penais têm penas bem diferentes. Alguns são bem graves e, por isso, saem da mão da autoridade policial e vão depender do Judiciário para eventual fiança. Outros, porém, têm pena baixa e permitem a atuação da polícia. O gabarito é a letra C porque a condescendência criminosa, prevista no art. 320 do CP, tem pena de detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa. Como a pena máxima é muito inferior a 4 anos, a autoridade policial pode conceder fiança, nos termos do art. 322 do CPP. Então, a lógica da questão é: primeiro olhar a pena em abstrato do crime; depois verificar se há vedação legal específica. Aqui, a pena é pequena e não há impedimento, então a fiança pode ser concedida pela autoridade policial.