Considerando o entendimento do STF acerca do Tribunal do Júri, é correto dizer que :
- A)é relativa a nulidade do julgamento pelo júri por falta de quesito obrigatório.
Errada, porque a falta de quesito obrigatório gera nulidade, mas a afirmação está imprecisa e não corresponde ao entendimento cobrado da forma como foi redigida.
- B)é relativa a nulidade de julgamento pelo júri quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
Errada, pois a ordem dos quesitos no Júri segue disciplina legal própria e a nulidade não decorre exatamente da formulação apresentada na alternativa.
- C)o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
Certa, porque a Súmula 713 do STF estabelece que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri fica limitado aos fundamentos da interposição.
- D)a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
Errada, porque a competência do Tribunal do Júri não pode ser afastada por foro por prerrogativa de função criado apenas por Constituição Estadual.
- E)é válida a decisão que determina desaforamento de processos da competência do júri sem audiência de defesa.
Errada, pois o desaforamento não pode ser determinado sem observância do contraditório e da oitiva da defesa.
Gabarito: C
O Tribunal do Júri tem várias regras bem cobradas em prova, especialmente sobre quesitos, competência e recurso. Aqui, a banca quis testar um ponto clássico do STF: a apelação contra decisões do Júri tem efeito devolutivo limitado ao que foi pedido na interposição. Em outras palavras, o tribunal de segundo grau não sai revirando todo o processo por conta própria; ele examina o que você levou na apelação, e dentro dos fundamentos indicados. Isso está na Súmula 713 do STF. Esse detalhe é importante porque, no Júri, a soberania dos veredictos exige respeito ao que foi decidido pelos jurados, então a revisão judicial não é um "vale tudo". O recurso existe, claro, mas o alcance dele é delimitado. Por isso, a assertiva da letra C está correta: o efeito devolutivo da apelação fica adstrito aos fundamentos da sua interposição. As demais alternativas tentam confundir com nulidades e competência. Em matéria de júri, a banca gosta de misturar ordem de quesitos, desaforamento e foro por prerrogativa. Só que, quando o STF já consolidou entendimento em súmula ou precedente, vale prestar atenção fina no texto, porque a troca de uma palavrinha muda tudo.