Dirceu é noivo de Berenice e, para forçá-la ao casamento, impediu-a de usar qualquer método contraceptivo. Em virtude disso, Berenice descobriu que estava grávida de dois meses, embora ainda se recusasse ao matrimônio. Não satisfeito, Dirceu passou a usar a condição de Berenice para chantageá-la, chegando até a propor-lhe suborno para que o casamento acontecesse. Com base na narrativa hipotética e nas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, presentes na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o tipo de violência que Dirceu está cometendo contra Berenice é:
- A)violência física.
Errada, porque não há descrição de agressão corporal ou lesão física, mas sim de controle reprodutivo e coerção para casamento.
- B)violência psicológica.
Errada, embora exista pressão psicológica, o núcleo da conduta narrada é a imposição sexual e reprodutiva, que a lei trata expressamente como violência sexual.
- C)violência moral.
Errada, pois não se trata de ofensa à honra, reputação ou imagem da vítima, mas de constrangimento ligado à liberdade sexual e reprodutiva.
- D)violência patrimonial.
Errada, já que não há subtração, destruição ou retenção de bens, documentos ou recursos da vítima.
- E)violência sexual.
Certa, porque a Lei Maria da Penha considera violência sexual impedir o uso de contraceptivo e constranger a vítima à gravidez ou ao casamento.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha não trata violência só como agressão física. Ela também reconhece violências menos “visíveis”, mas muito graves, como a sexual. O art. 7º, III, da Lei nº 11.340/2006 define violência sexual como qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, por intimidação, ameaça, coação ou uso da força, e também aquela que impeça o uso de qualquer método contraceptivo ou que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição. É exatamente isso que acontece no caso: Dirceu impediu Berenice de usar contraceptivo para forçá-la ao casamento. Além disso, depois usa a gravidez como instrumento de chantagem para conseguir o matrimônio. A conduta encaixa de forma direta no conceito legal de violência sexual, porque há controle da vida reprodutiva da vítima e imposição de finalidade sexual e familiar contra a vontade dela. Perceba a lógica da banca: não basta olhar para a pressão psicológica ou para a chantagem. Quando o fato narrado menciona impedir contracepção, gravidez forçada ou coação para casamento, a resposta tende a ser violência sexual. É uma leitura bem literal da lei, e aqui isso entrega o gabarito sem sofrimento. Portanto, o item correto é o que aponta violência sexual, nos termos do art. 7º, III, da Lei Maria da Penha.