Certo Deputado Federal, no bojo de um processo judicial, foi chamado para testemunhar sobre informações recebidas durante o seu exercício de mandato e ele se negou a comparecer para prestar depoimento. Poderá a Justiça alegar que a testemunha tem o dever de comparecer quando intimada?
- A)Sim, é dever de toda testemunha comparecer em juízo quando intimada.
Errada, porque o dever geral de comparecer como testemunha sofre exceção constitucional quando se trata de deputado ou senador sobre informações ligadas ao mandato.
- B)Sim, é dever do deputado testemunhar sobre informações recebidas durante o seu exercício de mandato.
Errada, porque o deputado não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas em razão do mandato; a Constituição afasta esse dever.
- C)Sim, não cabe ao deputado prerrogativa de função e imunidade parlamentar.
Errada, porque o ponto decisivo aqui não é negar prerrogativa de função e imunidade parlamentar em abstrato, mas reconhecer a proteção constitucional específica para esse tipo de depoimento.
- D)Não, há vedação legal ao deputado testemunhar sobre informações recebidas em razão do exercício do mandato, sendo proibida a sua citação judicial.
Errada, porque não existe vedação absoluta para o deputado testemunhar nem proibição de citação judicial; a regra é apenas a não obrigatoriedade de depor sobre esse conteúdo.
- E)Não, o deputado não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas em razão do exercício do mandato.
Certa, pois a Constituição Federal, art. 53, § 6º, dispensa o parlamentar de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é a imunidade formal ligada ao exercício do mandato parlamentar. A Constituição Federal, no art. 53, § 6º, diz que deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: não se trata de uma regra geral sobre toda e qualquer testemunha, mas de uma proteção específica do parlamentar quando o assunto envolve o mandato. Então, se a pergunta for sobre fatos conhecidos em razão da função parlamentar, a resposta é que ele pode se recusar a depor nesses limites. Por isso, o gabarito está na alternativa E. A Justiça não pode afirmar, nesse caso, que ele tem o dever de comparecer para prestar depoimento sobre essas informações específicas, porque a própria Constituição afasta essa obrigatoriedade. Doutrina e jurisprudência tratam isso como prerrogativa funcional, voltada a preservar a independência do mandato e a confidencialidade das relações institucionais. Cuidado: isso não significa uma blindagem total para o parlamentar em qualquer situação. A proteção vale para informações ligadas ao exercício do mandato, e não para todo e qualquer tema da vida dele. Em prova, a banca costuma misturar essa regra com o dever geral de testemunhar, só para ver se você cai no truque.