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Direito Processual Penal · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

De acordo com a Lei 7.960/89, é cabível a prisão temporária no crime de:

Gabarito: E

A prisão temporária é uma medida cautelar bem específica e, por isso, não vale para qualquer crime. A Lei 7.960/89 exige que o fato esteja entre as hipóteses legais e, além disso, que a prisão seja necessária para a investigação ou para a identificação do investigado, quando houver aqueles requisitos do art. 1º. Em outras palavras: não é um “prende primeiro e pergunta depois”, mas também não é uma prisão para qualquer infração penal. O ponto central da questão está no art. 1º da Lei 7.960/89. Entre os crimes expressamente admitidos está a extorsão, que é delito que costuma envolver grave ameaça, ocultação de provas e dificuldade de apuração imediata, o que justifica, em tese, a cautelar temporária quando presentes os demais requisitos legais. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A extorsão é uma das hipóteses legais de cabimento da prisão temporária, então a banca quer que você reconheça a lista do art. 1º, e não saia “caçando” crimes parecidos. Aqui, o detalhe é lembrar que a lei trabalha com rol fechado e não com analogia livre em prejuízo do investigado. Já furto simples, homicídio culposo, abandono de incapaz e apropriação indébita previdenciária não aparecem, nessa forma, como hipóteses típicas de prisão temporária na Lei 7.960/89. A ideia da lei é restringir bastante essa prisão, por isso a leitura literal costuma ser a melhor amiga na prova.

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