Com base na Lei nº 11.340/2006, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência. Em caso de descumprimento de decisão judicial de medidas protetivas de urgência será:
- A)proibido de frequentar lugares a fim de preservar a integridade da ofendida.
Errada, porque essa é uma medida protetiva possível, mas não é a consequência legal para o descumprimento da decisão judicial.
- B)aplicada a pena de 3 (três) meses a 2 (anos) de detenção.
Certa, pois o art. 24-A da Lei Maria da Penha prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos para o descumprimento de medida protetiva.
- C)recluso pelo período de 24 horas, pagamento de 6 cestas básicas ou prestação de serviço comunitário.
Errada, porque não existe essa sanção na Lei Maria da Penha; a lei prevê crime com pena de detenção, e não reclusão com pagamento de cestas básicas.
- D)advertido verbalmente acerca do ato e obrigado a assinar declaração de descumprimento da medida (TDM).
Errada, porque o descumprimento da medida não é resolvido com simples advertência verbal nem com assinatura de termo informal.
- E)exigido o imediato pagamento de cestas básicas ou outras de prestação pecuniária.
Errada, pois prestação pecuniária ou pagamento de cestas básicas não são a resposta legal típica para o descumprimento de medida protetiva.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha não trata medida protetiva como enfeite de papel: uma vez deferida, ela deve ser cumprida e pode gerar responsabilização penal se o agressor resolver ignorá-la. O ponto central aqui é o art. 24-A da Lei 11.340/2006, incluído pela Lei 13.641/2018, que criminalizou o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Na prática, se o agressor descumpre a ordem judicial, ele comete crime punido com detenção de 3 meses a 2 anos. É justamente isso que a banca quer testar: não é multa, não é advertência verbal, não é “castigo” administrativo improvisado. É tipificação penal expressa em lei. Além disso, vale lembrar que o descumprimento pode levar à adoção de providências mais severas pelo juízo, como prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Mas a sanção típica do tipo penal é a pena de detenção prevista no art. 24-A. Por isso, o gabarito B está correto: ele reproduz a consequência penal prevista em lei para quem desrespeita medida protetiva de urgência.