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Direito Processual Penal · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considere as testemunhas no processo penal. Via de regra não se deferirá o compromisso de dizer, sob palavra de honra, apenas a verdade sobre o que souber e Ihe for perguntado, ao(s) (às):

Gabarito: B

No processo penal, a regra é que a testemunha presta compromisso de dizer a verdade, porque o depoimento tem peso sério no convencimento do juiz. Isso vem do CPP, art. 203, que trata do compromisso testemunhal. Mas a própria lei abre exceções para quem, por limitação de discernimento, não deve assumir esse juramento formal. A principal exceção cobrada em prova é a dos doentes e deficientes mentais, além dos menores de 14 anos, conforme o CPP, art. 208. A lógica é simples: se a pessoa pode não ter plena capacidade de compreender a obrigação moral e jurídica de dizer a verdade, o sistema não exige dela o compromisso solene. Por isso o gabarito é a letra B. Aqui a banca quis testar exatamente essa exceção legal, que costuma aparecer com outras idades para confundir. Note que 16, 60 ou 75 anos, por si sós, não afastam o compromisso. Idade avançada não gera presunção automática de incapacidade para testemunhar. Em resumo: testemunha, em regra, compromissada; exceção para quem a lei trata com cautela especial. Em prova, quando aparecer "doente mental", "deficiente mental" ou menor de 14 anos, acenda a luzinha do art. 208 do CPP.

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