Conforme a Lei n° 7.960, de 21/12/1989, que dispõe sobre prisão temporária, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Na hipótese de representação do advogado da Unidade Prisional para a decretação de prisão temporária, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público (Art. 2º, §1º)
Errada: a lei prevê representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, e não representação de advogado da unidade prisional.
- B)Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, juntos dos demais detentos (Art. 3º)
Errada: o art. 3º determina que o preso temporário fique separado dos demais detentos, e não junto deles.
- C)Caberá prisão temporária quando o indiciado tiver residência fixa (Art. 1º, inciso II)
Errada: residência fixa não autoriza, por si só, a prisão temporária; na verdade, a lei até exige residência e identidade definidas como requisito para a medida, quando aplicável.
- D)Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva (Art. 2º, §7º)
Certa: está de acordo com o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, que impõe a soltura imediata ao término do prazo, salvo comunicação de prorrogação ou preventiva.
- E)Não inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária (Art. 2º, §8º)
Errada: o art. 2º, §8º, afirma o contrário, pois inclui-se o dia do cumprimento do mandado no cômputo do prazo.
Gabarito: D
A prisão temporária é uma medida cautelar bem específica, usada na fase de investigação e com prazo curto, para ajudar na apuração de crimes graves. Ela não serve para punir antes da hora, mas para evitar que a investigação fique de mãos atadas quando houver necessidade real. A Lei 7.960/1989 exige hipóteses legais e decisão judicial fundamentada, sempre com cuidado porque aqui a liberdade é a regra e a prisão é exceção. O ponto mais cobrado em prova é o prazo e o que acontece quando ele acaba. O art. 2º, §7º, é bem direto: terminado o prazo do mandado, a autoridade que está com o preso deve soltá-lo imediatamente, sem precisar esperar nova ordem judicial, salvo se já tiver chegado comunicação de prorrogação da temporária ou de decretação da prisão preventiva. Ou seja, passou o tempo, acabou a custódia - não existe "prisão por inércia". Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente a regra legal e cobra exatamente a lógica da prisão temporária: prazo certo, controle judicial e soltura automática ao fim do período, salvo comunicação de nova decisão válida. Em prova, esse artigo costuma aparecer com pequenas trocas de palavras para tentar confundir você. Também vale lembrar que o art. 2º, §8º diz que se inclui o dia do cumprimento do mandado no cômputo do prazo, então a contagem começa imediatamente. Esse detalhe é uma pegadinha clássica da banca.