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Direito Processual Penal · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca do Inquérito Policial, é correto afirmar que:

Gabarito: E

O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito e de natureza investigativa, conduzido pela autoridade policial para apurar a autoria e a materialidade da infração penal. Ele não serve para condenar ninguém, mas para formar a base mínima de uma futura acusação. Por isso, suas regras são mais flexíveis do que as do processo judicial, embora exista disciplina legal no CPP. Um ponto clássico do tema é que, ao terminar o inquérito, a autoridade policial não arquiva os autos por conta própria. Quem decide sobre arquivamento é, em regra, o Ministério Público, com controle judicial nos termos do sistema processual penal. Além disso, o CPP permite que o inquérito seja complementado depois, se surgirem novas provas ou se o MP entender que ainda faltam diligências importantes. É exatamente aqui que a letra E acerta: concluído o inquérito, o Ministério Público pode devolvê-lo à autoridade policial para novas diligências, mas isso só acontece quando essas providências forem imprescindíveis para o oferecimento da denúncia. A ideia é evitar investigação infinita e, ao mesmo tempo, não deixar o processo começar sem base suficiente. O fundamento está no art. 16 do CPP. Em resumo: o inquérito não é um fim em si mesmo. Ele é uma etapa preparatória, e o MP pode pedir o retorno dos autos para suprir lacunas relevantes, desde que isso seja realmente necessário para formar a acusação.

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