No que concerne à prisão em flagrante, analise as asserções abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que aponte somente as afirmações CORRETAS: I. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. II. Considera-se em flagrante delito quem é apontado pela suposta vítima a qualquer momento após a consumação da conduta não dolosa, conforme art. 305 da CF/88. III. Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal.
- A)II e III, apenas
A alternativa reúne as assertivas II e III como se fossem as únicas corretas. A III realmente reproduz o art. 302, I, do CPP, que considera em flagrante quem está cometendo a infração penal, mas a II inventa um fundamento inexistente, ao falar em "art. 305 da CF/88", e ainda distorce a disciplina legal do flagrante. O flagrante não depende de a suposta vítima apontar o autor a qualquer momento após a consumação, mas das hipóteses legais do art. 302 do CPP, de modo que essa opção fica comprometida.
- B)I, apenas.
A opção afirma que somente a assertiva I está correta. A I está de acordo com o art. 301 do CPP, porque qualquer do povo pode prender quem esteja em flagrante delito, enquanto as autoridades policiais e seus agentes têm o dever de efetuar a prisão. O erro está em ignorar que a III também é verdadeira, já que o art. 302, I, do CPP inclui expressamente quem está cometendo a infração penal.
- C)II, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva II estaria certa. Isso não se sustenta porque a II mistura um dispositivo inexistente na Constituição com uma hipótese sem base legal: flagrante não é simples indicação pela suposta vítima após a consumação, mas uma das situações descritas no art. 302 do CPP. Além disso, as assertivas I e III estão corretas, o que afasta essa resposta.
- D)I, II e III.
A opção reúne as três assertivas como corretas. Embora a I e a III estejam em linha com os arts. 301 e 302, I, do CPP, a II erra ao citar o "art. 305 da CF/88" e ao criar uma definição de flagrante baseada em mera imputação da suposta vítima, sem previsão legal. Como a questão pede somente as afirmações corretas, a presença da II invalida essa alternativa.
- E)I e III, apenas.
A opção indica I e III apenas, exatamente o que o CPP prevê. A I coincide com o art. 301 do CPP, ao prever a faculdade de qualquer do povo e o dever das autoridades policiais de prender em flagrante, e a III corresponde ao art. 302, I, ao tratar de quem está cometendo a infração penal. A II é a incorreta, porque não existe "art. 305 da CF/88" e a definição apresentada não é a legalmente adotada para prisão em flagrante.
Gabarito: E
A prisão em flagrante é a captura imediata de quem está cometendo, acabou de cometer ou acabou de ser perseguido logo após o crime. O Código de Processo Penal, no art. 301, diz que qualquer do povo pode prender em flagrante, e que as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado nessa situação. Repare na diferença: para o cidadão comum, é uma faculdade; para a polícia, é um dever. O ponto mais cobrado aqui é que o flagrante não nasce de "qualquer suspeita", mas das hipóteses legais do art. 302 do CPP. Esse artigo traz, por exemplo, quem está cometendo a infração penal e quem acaba de cometê-la. Então a assertiva III está correta ao afirmar que se considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal. Já a assertiva II está errada porque mistura conceitos e ainda cita fundamento inexistente. Não existe "art. 305 da CF/88" tratando disso; a Constituição Federal não traz esse dispositivo, e o tema está no CPP. Além disso, ser apontado pela suposta vítima após a consumação não corresponde, por si só, a uma hipótese de flagrante legal. Resultado: a banca queria que você marcasse apenas as assertivas I e III. É a clássica pegadinha de trocar o CPP pela Constituição e inventar uma hipótese de flagrante que não está na lei.