No âmbito dos conhecimentos pertinentes à Busca e Apreensão inserida no Código de Processo Penal Brasileiro, afirma-se que a busca será domiciliar ou pessoal. Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA acerca da Busca e Apreensão no domínio do Código de Processo Penal Brasileiro.
- A)Conforme entendimento constitucional, a busca domiciliar poderá ser realizada exclusivamente através do habeas data.
Errada: habeas data não tem relação com busca domiciliar, pois é remédio constitucional para acesso ou correção de dados pessoais.
- B)A busca domiciliar efetiva acontece quando presentes os pressupostos característicos do mandado de injunção.
Errada: mandado de injunção serve para suprir falta de norma regulamentadora, e não para autorizar busca domiciliar.
- C)A obrigação de fazer proveniente da natureza jurídica difusa é o único viés para a concretização eficaz da busca domiciliar.
Errada: a expressão mistura conceitos sem base no CPP e inventa uma justificativa jurídica incompatível com a diligência de busca.
- D)Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Certa: quando a busca domiciliar não é feita pessoalmente pela autoridade policial ou judiciária, ela depende de mandado, conforme a disciplina do CPP e a proteção constitucional do domicílio.
- E)De acordo com as jurisprudências predominantes nos tribunais brasileiros, a busca domiciliar é instrumento particular do Ministério Público.
Errada: busca domiciliar não é instrumento privativo do Ministério Público; pode ser requerida e determinada nos termos da lei, sem exclusividade institucional.
Gabarito: D
A busca e apreensão no CPP pode ser domiciliar ou pessoal, e a lógica central aqui é simples: quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realiza pessoalmente, a atuação dentro da casa depende de mandado judicial. Isso vem do respeito à inviolabilidade do domicílio, prevista na Constituição, que só admite ingresso sem mandado nas hipóteses legais, como flagrante delito, desastre, socorro ou, durante o dia, com consentimento do morador. No CPP, a busca domiciliar é tratada como medida excepcional e formal. Em regra, ela exige mandado, com requisitos legais específicos, porque a casa não é cenário de improviso do Estado. A ideia é evitar que a prova vire aventura processual, e o procedimento sirva como controle de legalidade da diligência. Por isso, a alternativa D está correta: se a busca domiciliar não for feita pessoalmente pela autoridade policial ou judiciária, deve ser precedida de mandado. Essa é a leitura compatível com o CPP e com a proteção constitucional do domicílio. As demais alternativas misturam institutos totalmente estranhos ao tema, como habeas data e mandado de injunção, que não têm nada a ver com busca domiciliar. Em prova, lembre da combinação clássica: busca domiciliar + regra = mandado; exceções = Constituição. O resto é fumaça para confundir quem tenta “encaixar” remédios constitucionais onde não existe espaço.