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Direito Processual Penal · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

O Código de Processo Penal, no art. 10, § 3º, estabelece que "quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz". Embora se perceba a prorrogação indefinida dos prazos de inquéritos policiais no sistema de justiça criminal, em especial de réus soltos, já não mais se admite um inquérito policial sem fim, dada a necessidade de se observar sua característica

Gabarito: A

O inquérito policial é o procedimento administrativo que serve para investigar a infração penal e colher elementos para a formação da opinio delicti do Ministério Público. Ele não é um processo com prazo eterno, porque a investigação precisa ter começo, meio e fim, ainda que, na prática, existam pedidos de dilação quando o fato é complexo e o indiciado está solto. O art. 10, § 3º, do CPP justamente admite a devolução dos autos para novas diligências, mas dentro de um prazo fixado pelo juiz. Isso mostra que o inquérito tem natureza provisória, ou seja, é uma atividade de apuração temporária. Por isso, o gabarito é a letra A: a característica que não pode ser esquecida é a temporariedade do inquérito, e não a ideia de investigação sem limite.

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